Encontra-se na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas – http://www.abntonline.com.br/consultanacional/), aguardando aprovação, o projeto da nova ABNT NBR 7211 – Agregados para concreto – Requisitos. O novo texto vai substituir a versão de 2009, revisada nos últimos dois anos pela Comissão de Estudos CE-018:200.001, do Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-018).
A ABCP participou ativamente da revisão dessa norma, por entender que ela é fundamental para garantir a qualidade e a durabilidade das estruturas de concreto.
Mas por que a ABNT NBR 7211 é tão importante?
Porque ela especifica os requisitos para produção e recepção dos agregados miúdos e graúdos destinados à produção de concretos de cimento Portland.
O texto estabelece, como requisitos gerais, que os agregados devem ser compostos por grãos de minerais duros, estáveis e duráveis e não podem conter substâncias de natureza e em quantidade que possam afetar a hidratação e o endurecimento do cimento, a proteção da armadura contra a corrosão, a durabilidade ou até o aspecto visual do concreto. Para satisfazer essas exigências, a norma propõe uma série de ensaios e a interpretação dos dados por profissionais capacitados. É o caso, por exemplo, do exame petrográfico, a ser realizado conforme as normas ABNT NBR 7389-1 e 7389-2.
Ensaios
Os ensaios propostos pela ABNT NBR 7211 abrangem a distribuição granulométrica entre agregados miúdos e graúdos (determinada segundo a ABNT NBR 17054), os limites aceitáveis de substâncias nocivas no agregado miúdo relativos à massa do material (normas ABNT NBR 7218, 9936, 16973 e 17053) e limites da composição granulométrica do agregado graúdo conforme a abertura de malha das peneiras (ABNT NBR NM ISO 3310-1).
Ainda em relação à granulometria, a norma trata da forma dos grãos, da resistência ao impacto e à abrasão, da quantidade de substâncias nocivas e da caracterização complementar – neste caso, com ensaios para determinação de propriedades físicas (ABNT NBR 9936, 9939 e 16917) e mecânicas (ABNT NBR 5564:2021, Anexo D e 9938) dos agregados.
A norma ocupa-se também da durabilidade. Para evitar a ocorrência de reações expansivas deletérias devidas à reação álcali-agregado (RAA), o agregado deve atender à ABNT NBR 15577-1. Isso porque, frequentemente, agregados provenientes de regiões litorâneas ou extraídos de águas salobras ou de regiões onde ocorrem sulfatos naturais (como a gipsita) ou industrial (água do lençol freático contaminada por efluentes industriais) podem exceder certos limites máximos de cloretos e sulfatos. Para controlar essa situação, a NBR 7211 exige a determinação do teor de cloretos e sulfatos (ABNT NBR 9917 e 14832).
Por fim, a nova norma propõe, se necessária, a realização de ensaios complementares para caracterização de propriedades físicas dos agregados, como coeficiente de inchamento (ABNT NBR 6467), umidade superficial (9775), teor de partículas leves (9936), densidade e absorção de água (16916) e massa unitária (16972).
Todos esses ensaios são realizados pelo Laboratório da ABCP (ABCP LAB) e são acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE).
Aceitação dos agregados
Vale lembrar mais uma determinação da ABNT NBR 7211: para a aceitação de um ou mais lotes de agregados, consumidor e produtor devem prever e acordar sobre a realização de coleta e ensaios de amostras por laboratório idôneo, ou por laboratório de uma das partes quando houver consentimento mútuo. O lote somente deve ser aceito quando cumprir todos os requisitos da norma.
Para conhecer a ABNT NBR 7211 e enviar seu comentário, acesse: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/